quarta-feira, 31 de julho de 2013

O Direito Ambiental e sua eficácia - Caso cetáceos


O Direito Ambiental e sua Eficácia – ‘Caso cetáceos’





  
Popularmente sabemos que no geral na opinião de muitos e a opinião que é repassada pela mídia é aquela de que temos a legislação ambiental ‘mais avançada do mundo’ se for comparada com legislações de variados países. Porem hoje posso dizer e concordar com o doutrinador de Direito Ambiental Paulo Bessa que diz o seguinte sobre: “Em primeiro lugar, não é verdade que tenhamos a legislação  ambiental mais avançada do mundo, mesmo porque não dá para saber o que se quer dizer com isso”¹. E é exatamente isso que eu queria explorar, afinal o termo ‘avançado’, pode dizer várias coisas, se procurarmos no dicionário teremos o seguinte conceito: Caminhar para frente;  adiantar-se, passar, proferir, continuar, praticar, executar,  e outras”  Mas não estou dizendo que não ocorre a sua aplicação, o que eu quero dizer é que no geral ela ocorre, o que não ocorre muitas vezes é a informação e conhecimento necessário para sua aplicação.

O que se vigora hoje é leis por leis e no direito temos a máxima de que a partir do momento em que as leis não ouvem as vozes da sociedade, a sociedade ouve as vozes do direto, são assim que as coisas funcionam. O que realmente precisamos é aquilo que se encontra nos princípios básicos que estudamos, o principio da informação ligado com o principio da participação. Pois somente com a informação correta é que teremos a aplicação da lei do modo que deve ser. A participação no que me refiro inclui a democracia participativa informativa, levando a troca de idéias e opiniões transmitidas e efetivas por vários meios de comunicação. Temos o que há de melhor sim e temos instrumentos para realizar o melhor possível para o mundo.

Relato aqui uma jurisprudência que o autor cita em seu livro.
Só para esclarecer o acontecimento, trata-se de Crime contra a Fauna Marinha ocorrido no litoral de Santa Catarina (SC tem uma APA – Área de proteção ambiental para baleias http://www.baleiafranca.org.br) em que uma equipe de jornalistas tinham a intenção de fazer uma reportagem sensacionalista sobre as baleias e acabam perseguindo os animais, mas acabam cometendo uma infração penal e se enquadrando na Lei 7.634/87 que proíbe o molestamente de cetáceos.

PENAL E PROCESSO PENAL – PROVA PERICIAL – ART. 499 DO CPP – INTEMPESTIVIDADE – CRIME CONTRA FAUNA MARINHA – MOLESTAMENTO DE CETÁCEOS – ARTS. 1º E 2º DA LEI 7.643/87 – ABALROAMENTO DE BALEIA E SEU FILHOTE A PRETEXTO DA REALIZAÇÃO DE REPORTAGEM TELEVISIVA. 1. Na dicção do artigo 499 do CPP, nessa fase processual somente serão deferidas provas cuja necessidade decorra de fato verificado no curso da instrução criminal, não sendo cabível, portanto, a solicitação de perícia em material probatório já existente nos autos ao momento do oferecimento da defesa prévia. Requerimento dessa natureza feito em apelação, revela mera técnica de desestabilização da sentença, sem amparo legal. 2. Ao momento em que os réus tomam ciência de que o fato que visavam a noticiar - o encalhe de uma baleia franca fêmea e seu filho – não ocorria, e animados pela vaidade do sensacionalismo e com indiferença à incolumidade dos animais, passam a persegui-los, com a propulsão da embarcação em franco funcionamento e inclusive passando por cima, atropelando os animais, cometem o crime previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 7.643/87. O tipo penal ao referir-se a “molestamento intencional” não exigiu um fim especial de agir, mas apenas conduta dolosa genérica e voluntária.Independentemente da Portaria 2306/90 do IBAMA, determinando entre outros aspectos a mantença de distancia mínima de 100 metros por parte do operador de embarcação, e, no caso de aproximação voluntária do animal, o desligamento do motor, tais cuidados são antes de tudo regras de bom senso.
(TRF-4 - ACR: 54361 SC 1999.04.01.054361-9, Relator: MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, Data de Julgamento: 16/11/2000, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 14/02/2001 PÁGINA: 186)


Bom, já que eu citei um caso de cetáceos, nada mais justo que eu também fazer um paralelo sobre um acontecimento que está repercutindo pela mídia que é sobre o Parque Aquático SeaWorld em que um visitante do parque viu uma cena em que o golfinho ficou uns 15 minutos agonizando fora d’água, esse vídeo foi divulgado no youtube .
O parque fez um comunicado e respondeu que a atitude do animal era normal e que eles prezam pela saúde e a segurança de seus animais.
Realmente não sei como é a legislação no território dos E.U.A , mas cabe um reflexão sobre as ações dos homens e sua interferência e sua relação com alguns animais.

Ana Paula Oliveira







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