Uma análise sobre a Fumaça Tóxica em São Francisco do Sul (SC)
Bom, como estudante e como cidadã não poderia deixar
de mencionar o recente caso do desastre que ocorreu no estado de Santa Catarina
na cidade de São Francisco do Sul que fica localizada no litoral do norte. O
incêndio em uma fábrica de fertilizantes que ocorreu em 24 de setembro de 2013.
Informações que chegam ao nosso conhecimento é a ocorrência de uma explosão
(cuja causa esta sendo analisada em pericia) de um galpão de fertilizantes que armazenava
cerca de 10 mil toneladas de fertilizantes. A explosão se deu por algumas reações
químicas (entre eles estava presentes agentes químicos como nitrato de
amônia, diafosfato de amônia e cloreto de potássio) e que levou ao aparecimento de uma imensa nuvem de fumaça que se
dissipou pela cidade bem como pelas cidades vizinhas levando vários moradores a
evacuarem a cidade.
Bem quando estava iniciando a aula nesse mesmo dia o professor Paulo Affonso levantou duas
questões importantíssima com relação a esse acidente químico, a primeira seria,
qual a veracidade dessas informações? Temos informações divergentes alguns
dizem que a fumaça seria tóxica, outros que dizem que a fumaça não seria
tóxica. O segundo ponto seria o que aconteceu com a população que evacuou a
cidade? Foram feitas as medidas de evacuamento corretas? A empresa se
responsabilizou pela população atingida que se deslocou da cidade?
Diante de tantos questionamentos é possível fazermos
uma reflexão ainda que não muito profunda, atualmente temos uma lei recente de
defesa civil (Lei nº 12.608/2012 regulamentada também pelo Decreto nº
7257/2010) que institui políticas de proteção e defesa civil para caso de
desastres. Porem ao analisar a lei em si, vemos que falta regularização do cadastro
do município bem como outras medidas, e ainda sim a lei possui um caráter mais
A responsabilidade da empresa perante os moradores é outra pergunta a ser debatida. A empresa teria responsabilidade? Claro que sim. Estaria a empresa a responsabilidade objetiva na teoria do risco integral em que basta a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao meio ambiente advinda de ação ou omissão do responsável para ser possível aplicar a responsabilidade fundada na teoria do risco integral. Caso recente julgado foi o da Lama Tóxica , em MG que afetou a região Miraí e Muriaé, o rompimento de uma barragem fez com que bilhões de litros de bauxita ficassem espalhados nas margens do rio, afetando vários moradores da região, o caso ocorreu em 2007 e veio a ser julgado seu recurso no final do mês de setembro:
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. "MAR DE LAMA" QUE INVADIU AS RESIDÊNCIAS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 397 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos danos ambientais, incide a teoria do risco integral, advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade, com expressa previsão constitucional (art. 225, § 3º, da CF) e legal (art.14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981), sendo, por conseguinte, descabida a alegação de excludentes de responsabilidade, bastando, para tanto, a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advinda de uma ação ou omissão do responsável.
4. A premissa firmada pela Corte de origem, de existência de relação de causa e efeito entre o rompimento da barragem - com o vazamento de 2 bilhões de litros de dejetos de bauxita e o transbordamento do Rio Muriaé -, e o resultado danoso sofrido pela recorrida com a inundação de sua casa pela lama, é inafastável sem o reexame da matéria fática, procedimento vedado em recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
Outro ponto a ser levantado que me deixa curiosa é com
relação a fiscalização, ao entrarmos no site do governo de Santa Catarina a
primeira manchete que aparece é a seguinte:
“Após acidente em São Francisco do Sul, governador
determina fiscalização em portos e empresas
- “Esse episódio em São Francisco
do Sul faz um alerta. Vamos agora monitorar todas as empresas que trabalham
nessa área e estabelecer um programa de acompanhamento bastante rigoroso”, afirmou Colombo.”
Ou seja, quer dizer que a fiscalização em portos e
empresas não é feita constantemente e nem de forma rigorosa?? Procurei ler até
o final se teria mais alguma informação, mas toda informação é passada de forma
incompleta, o que deixa ao meu ver toda a população apreensiva. Temos
diagnósticos da defesa civil de bombeiros que falou que o nível da fumaça seria
mediano não chegando a ser tóxico. Sendo
assim, ainda que os órgãos públicos tenham dado o parecer de que o nível tóxico
não seria prejudicial em si é bom ficarmos atentos e ressaltar a importância das
informações que chegam ao nosso alcance, o futuro é algo incerto precisamos
utilizar a prevenção e precaução.
Local do acidente e foto:
Ana Paula S. Oliveira