domingo, 17 de agosto de 2014

Trabalhador

Trabalhador, fique atento sempre aos seus direitos.


Vocês sabia que é seu direito por lei, ter:


  • Registro em carteira
  • Intervalos regulares
  • Equipamentos de segurança
  • Limites de Hora Extra

A lei pune a empresa que:

  • faz pagamento pro fora
  • Integra falsas cooperativas
  • Contrata empregado e exige deste recibo como pessoa jurídica.
  • Contrata crianças/adolescentes de forma irregular
  • Faz assédio moral/sexual aos empregados
  • Discrimina no ambiente de trabalho
  • Homologa sua rescisão no tribunal arbitral
  • Admite irregularmente servidores públicos sem concurso
  • Viola o direito de greve dos empregados
  • Paga indevidamente a contribuição sindical dos empregados.

Qualquer dessas irregularidades, procure a justiça e denuncie ao Ministério Publico do Trabalho.


Fonte: PRT15.MTV.GOV.BR

terça-feira, 5 de agosto de 2014

O que é EIA-RIMA? Qual sua importância?

O estudo de impacto ambiental (EIA) é um instrumento técnico-cientifico de caráter multisicplinar, capaz de definir, mensurar, monitorar, mitigar e corrigir as possíveis causas e efeitos de determinada atividade sobre determinando ambiente materializado em um documento.

Por sua vez o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) contém as informações do EIA, porem direcionado a comunidade, devendo ser elaborado em linguagem acessível, de modo que se possam entender, claramente as possíveis consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando a vantagens e desvantagens de cada uma delas.

As atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo potencial em degradação ou poluição dependerão do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).[1]

Nas palavras de Paulo Affonso Leme[2] O estudo é de maior abrangência que o relatório e engloba em si mesmo. O EIA compreende o levantamento da literatura cientifica e legal pertinente, trabalhos de campos, analises de laboratórios.”

Cabe destacar também a importância do EIA-RIMA nos grandes empreendimentos.

A constituição em seu artigo 225, parágrafo 10, inciso IV estabelece que deve ser exigido estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente.

A resolução CONAMA 001/86 estabelece a elaboração do estudo de impacto ambiental e o licenciamento de atividades modificadores do meio ambiente, entrando nessa esfera grandes projetos de empreendimentos, como por exemplo, as estradas, ferrovias, portos, obras hidrelétricas, aeroportos, extração de minérios e petróleo dentre outras.

[1] MOTA, Suetônio. Introdução a Engenharia Ambiental. 2ªed. Editora Abes, 2000.

Considerações sobre a "Função Social da Propriedade"

A função social da propriedade tem seu início a partir da Constituição Federal de 1988 em que a propriedade perde seu caráter absoluto e passa a conter a função social, de modo a se pensar no bem estar coletivo e um direito urbanístico sustentável.

Assim, a função social da cidade estará cumprida quando proporcionar aos seus habitantes o direito a vida, segurança, igualdade, propriedade, liberdade, educação, saúde, lazer, ao trabalho, entre outros destacados na Magna Carta.

Para Fiorillo[1], “a função social da cidade é cumprida quando proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, em consonância com o que o art. 225 preceitua.”

O Código Civil Brasileiro estabelece algumas diretrizes para a preservação da propriedade, especialmente, quando estabelece preceitos que visam atender à função social da propriedade. O Código Civil disciplina no § 1º  do art. 1228 que:
“Art. 1228. (…)  
§ 1º. O direito de propriedade deve ser exercitado em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e  de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitar a poluição do ar e das águas”.

O Código Civil acompanha a Constituição Federal, disciplinando a função social da propriedade e também a função ambiental da propriedade.

Isso fica claro, quando desdobra um rol exemplificativo de bens ambientais que, invariavelmente, integram o meio ambiente e exige, do proprietário, uma atuação em conjunto, buscando sua preservação.

[1] Princípios do Processo Ambiental, p.198.

Evento Mata Santa Genebra /Campinas



Entre os próximos dias 08 e 10 de agosto, a Fundação José Pedro de Oliveira, em parceria com a PUC Campinas promoverão uma série de atividades em comemoração ao 33º Aniversário da Mata de Santa Genebra. O evento contará com eventos variados e gratuitos nos quais serão debatidos temas relacionados à conservação de áreas protegidas no contexto urbano, desenvolvimento sustentável, gestão de recursos hídricos, restauração ecológica, entre outros.

Confira a programação completa do evento:



CICLO DE PALESTRAS

O evento, que será realizado no Auditório Dom Gilberto -Campus I da PUC-Campinas, situado na Rodovia Dom Pedro I, Km 136 - Parque das Universidades, Campinas, das 08h00 às 11h00 e das 18h30 às 22h00 do dia 08/08/2014, tem por objetivo promover o debate entre os diversos setores da sociedade sobre temas relacionados à conservação de áreas protegidas no contexto urbano, desenvolvimento sustentável, gestão de recursos hídricos, entre outros.

FONTE: http://www.santagenebra.org.br/aniversario-de-33-anos-da-mata-santa-genebra

Entre os próximos dias 08 e 10 de agosto, a Fundação José Pedro de Oliveira, em parceria com a PUC Campinas promoverão uma série de atividades em comemoração ao 33º Aniversário da Mata de Santa Genebra. O evento contará com eventos variados e gratuitos nos quais serão debatidos temas relacionados à conservação de áreas protegidas no contexto urbano, desenvolvimento sustentável, gestão de recursos hídricos, restauração ecológica, entre outros.
Confira a programação completa do evento:

CICLO DE PALESTRAS
O evento, que será realizado no Auditório Dom Gilberto -Campus I da PUC-Campinas, situado na Rodovia Dom Pedro I, Km 136 - Parque das Universidades, Campinas, das 08h00 às 11h00 e das 18h30 às 22h00 do dia 08/08/2014, tem por objetivo promover o debate entre os diversos setores da sociedade sobre temas relacionados à conservação de áreas protegidas no contexto urbano, desenvolvimento sustentável, gestão de recursos hídricos, entre outros.

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